Visto para brasileiros na Espanha

Como obter um visto de estudiante para fazer um curso de espanhol na Espanha?

Para fazer um curso de espanhol na Espanha:

  • Nao se exije visto para os cidadaos da área Schengen.
  • Nao se exije visto para cidadaos de outros países cuja estância é inferior a 3 meses. Estâncias superiores a 3 meses requerem visto.
  • O visto é obrigatório para os cidadaos de todos os outros países seja qual for a duraçao da estância.
    (ver lista de países)

Os estudantes que desejem realizar um curso de espanhol na Espanha e que procedam daqueles países que necessitam visto para entrar na Espanha, antes de realizar a inscriçao, devem pedir informaçao à embaixada espanhola ou ao consulado sobre os requisitos para estudar na Espanha.

No geral, se requer os seguintes documentos para solicitar um visto:

  • Formulário de visto correto, completo e impresso
  • Passaporte válido para a duraçao do período especificado no formulário para visto e carteira de identidade
  • Fotografias recentes, modelo de passaporte
  • Carta de aceitaçao da escuela espanhola
  • Seguro de saúde cobrindo todas as despesas de saúde e possíveis acidentes ou doenças durante o tempo de sua estadia na Espanha.
  • Comprovante  de renda para poder estudar na Espanha (cópia do certificado de bolsa ou ajuda financeira ou carta dos responsáveis tomando total responsabilidade pelo custo de acomodaçao e despesas na Espanha)
  • Atestado médico
  • Atestado de antecedentes penais

No caso dos estudantes menores de idade nao acompanhados dos pais, será necessária a autorizaçao dos mesmos para o deslocamento dos filhos e para seus estudos.

Condiçoes da Escuela Delengua para realizar um curso de espanhol em Granada

Os estudantes que desejem realizar um curso de espanhol e que procedam daqueles países que necessitam visto para entrar na Espanha, antes de realizar a inscriçao, deverao ler bem o texto acima, para informar-se sobre os requisitos para estudar na Espanha.

O estudante é responsável por todo o procedimento de solicitçao do visto, a Escuela Delengua nao será culpada se o pedido for negado.
Se o estudante necessitar uma carta de confirmaçao da escola para solicitar o visto, Delengua enviará a carta depois de receber ao menos 50% do preço total do curso. Essa carta certifica que você está  matriculado em um curso de espanhol e nela estará seu nome, o tipo de curso, as datas de estudo, o endereço de sua acomodaçao e o pagamento realizado.  Está assinada pelo director da Escuela Delengua e tem o carimbo do centro.
Se o estudante nao pode assistir o curso de espanhol pela negaçao do visto, para obter o reembolso do depósito, terá que enviar ao escritório da escuela Delengua a carta oficial original de negaçao pelo menos três semanas antes do início do curso de espanhol em Granada. Se devolverá todo o dinheiro menos os gastos administrativos (transferências bancárias, chamadas telefônicas, fax, correios urgentes, etc.).
Se recebermos a anulaçao com menos de três semanas do início do curso de espanhol se devolverá o importe pago menos 90€ e os gastos administrativos.
Nosso conselho é iniciar o processo de inscriçao, ao menos, 3 meses antes do início do curso de espanhol, para ter tempo suficiente para conseguir o visto.

Lista de países

Nao é necessário visto para os cidadaos dos seguintes países:

  • Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia, Suécia, Suiça.

Nao é necessário visto para estâncias inferiores a 3 meses.  Para estâncias superiores a 3 meses, é necessário visto para os seguintes países:

  • Andorra, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Brunei, Canadá, Chile, Costa Rica, Croácia, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, Hong-Kong – Regiao Adminitrativa Especial (Cidadaos da República da China), Israel, Japao, Liechtenstein, Malásia, Macau -  Regiao Administrativa Especial (Ciudadaos da República da China), México, Mônaco, Nicarágua, Noruega, Nova Zelanda, Panamá, Paraguai, República da Coréia do Sul, Sao Marinho, Santa Sede, Singapura,  Uruguai, Venezuela.

O visto é obrigatório seja qual for a duraçao da estância na Espanha para os países seguintes:

  • Afeganistao, Albânia, Angola, Antiga e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Azerbaijao, Bahamas, Bahrain, Bangladesh, Barbados, Bielorussia, Belize, Benin, Butao, Burma/Myanmar, Bósnia e Herzegovina, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camboja, Cameroon, Chad, China, Colômbia, Comores, Congo, Coréia do Norte, Costa do Marfil, Cuba, Djibouti, Dominica, Equador, Egito, Emiratos Árabes Unidos, Eritrea, Etiópia,  Filipinas, Fiji, Gabao, Gâmbia, Geórgia, Ghana, Grenada, Guinéia, Guinéia-Bissau,  Guinéa Equatorial, Guiana, Haiti, Índia, Indonésia, Iran, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kazakstao, Quênia, Kirguistao, Kiribati, Kuwait, Laos, Lesotho, Líbano, Libéria, Líbia,Macedônia, Madagascar, Malawi, Maldivas, Mali, Marianas do Norte, Marrocos, Ilhas Mrshall, Mauricio, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Montenegro,Moçambique, Namíbia, Nauru, Nepal, Niger, Nigéria, Oman, Paquistao, Palaos, Papua Nova Guinea, Peru, Qatar,  República Centrafricana, República Democrática do Congo, República Dominicana, Rússia, Rwanda, Ilhas Salomao, Samoa, St. Vicente e  Granadinas, St. Kitts & Nevis, St. Lucia, Santo Tomé e Principe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Serra Leone, Síria, Somália, Sri Lanka, África do Sil, Sudan, Suriname, Swazilândia, Tailândia, Taiwan, Tanzânia, Tajikistao,Timor Leste, Togo, Tonga, Trinidade e Tobago, Tunísia Turkmenistao, Turquia, Tuvalu, Ucrânia, Uganda, Uzbekistao, Vanuatu, Vietnam, Yemen, Zâmbia, Zimbabwe, Autoridade Palestina, Timor Oriental.

Dúvidas?

  • Os estudantes estrangeiros podem trabalhar na Espanha?

Sim, sempre que obtenham a correspondente autorizaçao, e os estudos nao sejam um obstáculo para os estudos.

  • Os parentes dos estudantes estrangeiros podem vir à Espanha?

Sim, mas para isso deverao obter o visto correspondente que os permita permanecer o mesmo tempo que o estudante.

  • É possível que o Consulado chame o solicitante para uma entrevista pessoal?

Sim, a entrevista pessoal é prevista como recurso dos consulados quando querem saber algo mais sobre o pedido. Poderao chamar-te para que compareça em um prazo máximo de 30 dias.

  • O que sucede se nao for à entrevista?

Se arquiva o pedido do visto. Se existir algum motivo grave que te impeça ir à entrevista, deverá informar previamente.

  • Que prova tenho de que solicitei o visto?

Quando se apresente o pedido, o Consulado tem que te entregar uma cópia carimbada do mesmo na qual apareça a data da apresentaçao e o lugar. No caso de que nao a entreguem no momento, deverao enviá-la por correio certificado ao domicílio que o solicitante indique ou ao que esteja no pedido.

  • Em quanto tempo deve estar resolvido o pedido do visto?

O prazo máximo de resoluçao de um pedido de visto é de três meses, apesar que para alguns vistos que se tramitam pelo procedimento de urgência (asilo, visto de estância especial, reagrupaçao familiar), o prazo pode ser menor porque a tramitaçao é preferente. Se te chamam para apresentar documentaçao adicional ou para uma entrevista pessoal, o prazo nao corre até que o trâmite tenha sido realizado.

  • Se estou na Espanha enquanto se tramita meu visto, como posso me interar que o mesmo me foi concedido?

Podera dirigir-se pessoalmente à Direçao Geral de Assuntos Consulares (C/General Pardiñas, 55 de Madrid) ou entao chamar por telefone o número 91-379 -16-05 ó 91-379-16-07.

  • Que prazo tenho para pegar o visto uma vez que ele me seja concedido?

Dois meses desde a notificaçao por parte do Consulado.

  • Se me negam o visto, posso reclamar?

A negaçao dos vistos de estância, residência que nao seja para trabalho, residência para trabalho por conta própria, estudante e asilo nao tem porquê ser justificada, entao nao é possível fazer reclamaçao se for por algum desses motivos. Entretanto, no caso de vistos para trabalhar e para reagrupar parentes, é obrigatório que o consulado o justifique por escrito dizendo por quê o negaram, à quem se pode recorrer e em que prazo.

  • Alguém pode pegar o visto para mim?

Nao, só você pode pegar seu visto.

  • Quando já tenho o visto, podem negar minha entrada na fronteira espanhola?

Sim, porque o visto só te habilita a apresentar-se na fronteira e solicitar sua entrada. Por tanto, se os funcionários da frontera acreditam que nao se reúnem os requisitos suficientes, podem perfeitamente negar sua entrada.

  • Se tenho visto ou carimbo no passaporte para entrar na Espanha como turista, posso circular livremente pelos demais países da Uniao Européia?

O fato de que nao haja controle de fronteira entre os países da Uniao Européia nao quer dizer que possa viajar livremente por estes países. Você deve informar à polícia espanhola sobre qualquer ida à outro país que queira realizar saindo da España  à delegacia mais próxima.

  • O que acontece se nao estamparem o carimbo de entrada em um país no meu passaporte?

Deverá exigir que o estampem porque senao, nao haverá maneira de demonstrar que se encontra no país. Para isso bastará ir à delegacia do aeroporto com a passagem de aviao e pedir que estampem seu passaporte.

  • O que sucede se nao me permitirem entrar na Espanha quando chegar à zona fronteiriça?

Deverao te notificar mediante resoluçao porquê nao te deixam entrar, com informaçao sobre os recursos que pode interpor, o prazo que tem e a autoridade à qual deverá dirigir seu escrito. De qualquer forma, você terá derecho de exigir ser assistido por um advogado (particular ou de oficio) e, se nao falar espanhol, que haja um intérprete que fale sua língua. Além disso no passaporte riscarao o carimbo.

  • O que acontece se entro na Espanha sem passar por um posto de fronteira e a polícia me detém enquanto o faço?

Podem te deportar a seu país de origem.

  • Nesse caso, tenho direito a um advogado?

Sim, a um advogado e a um intérprete. Além disso têm que te entregar uma resoluçao na que conste que te deportam..

  • Com o visto ou com o carimbo de permanência já sou residente?

Nao, com o visto, e enquanto o mesmo estiver em vigor, você se encontra em situaçao "legal" na Espanha, mas somente pode ser residente se tém uma permissao de residência com ou sem trabalho.

  • Posso prorrogar o tempo do meu visto ou carimbo de permanência no país?

Sim, sempre que demostre que tém meios para cobrir suas necessidades pode pedir uma prorrogaçao da estância por outros três meses de seu visto ou carimbo de permanência.

  • Onde posso pedir essa prorrogaçao?

Nas delegacias, oficinas de estrangeiros, ou outras dependências que se habilitem. Se sua permanência é superior a 3 meses, primeiro deve solicitar um visto a tal fim. Durante o primeiro mês a contar desde sua chegada a Espanha, o estudante estrangeiro deve também solicitar a prorrogaçao da permanência no país. Para isso, há de ir à delegacia ou a Chefatura Superior da localidade onde se encontre para conseguir a carteira estudiante que te permitirá prorrogar sua permanência pelo tempo que se determine.

  • O que se deve creditar para a obtençao da autorizaçao de permanência na Espanha?

Cumprir todos os requisitos para a entrada e permanência na Espanha, incluindo o visto para cursar ou ampliar os estudos. Ter sido admitido em qualquer centro docente ou científico espanhol, público ou privado, para cursar ou ampliar estudos ou realizar trabalhos de investigaçao ou formaçao nao remunerados. No caso de estudantes menores de idade nao acompanhados de seus pais, será necessária a autorizaçao deles para seu deslocamento e para realizar os estudos, na qual conste o centro o período de permanência previsto. Ter garantidos os meios econômicos necessários para sufragar o custo de seus estudos, sua permanência e regresso ao seu país.